
Nsa última terça-feira (28/03/2023), a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu, em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, por maioria de votos, pela flexibilização e simplificação regulatória envolvendo uso de RPAS em atividades aeroagrícolas.

Mesmo que com algumas requisições (voltadas à manutenção de segurança das operações), a partir da publicação no DOU, os drones pulverizadores, independentemente de seu peso, poderão operar sem a necessidade de seguro RETA e autorização de projeto, desde que respeitadas as condições visuais de voo (VLOS/EVLOS) e que as operações se mantenham abaixo de 400ft AGL, em áreas desabitadas.

Apesar da simplificação regulatória em tela, vale reforçar a necessidade e observância em relação às normas e obrigatoriedades estabelecidas pelos demais órgãos envolvidos, como ANATEL, DECEA E MAPA.
Esta é uma excelente notícia para o setor agrícola brasileiro que, com a adoção cada vez maior da tecnologia aérea de drones, ganha forças maiores para garantir e levar melhores resultados a toda uma cadeia produtiva no país.

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Caiafa,e o dractor 25a da xmobots,ele flopou?